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O Município de Ipameri, Estado de Goiás, através de sua Prefeita Municipal, Daniela Vaz Carneiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Notifica os beneficiários dos imóveis doados irregulamente através da lei 2837/2011 relacionados no Anexo I, que tais doações foram revogadas através da Lei Municipal nº 2.904 de 21 de março de 2013, estando vedadas quaisquer construções nos mesmos.</p>
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<a href="http://www.ipameri.go.gov.br/files/documentos/2013/edital_revogacao_lotes.pdf">CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O EDITAL E A RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS</a></p>
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