Estabelecimentos comerciais que necessitam requerer Alvará Sanitário Municipal para funcionamento das atividades

Postado 03, maio 2013. em Notícias

Cerealista de Alimentos, Restaurante e similares, Frutaria, Pamonharia, Lanchonete e similares, Casa de Carne, Sorveteria, Cantina, Pizzaria, Bar, Pit-dog e congêneres, Supermercado, Mercearia, Armazém Varejista, Sorveteria, Pastelaria, Panificadora, Quitanda e congêneres, Hotel, Motel, Dormitório, Pensão, Bancos, Casa Lotérica, Correios, Instituição Financeira, Lavajato, Oficina Mecânica, Auto Elétrica, Ferro Velho, Borracharia, Bicicletaria, Marmoraria, Madeireira, Marcenaria, Cerâmica, Serralheria, Selaria, Salão de Beleza, Barbearia, Academia, Salão de Eventos e Festas, Estabelecimentos de Ensino, Creche, Escola, Berçário, Escritórios e similares, Lojas em geral, Clube, Posto de Combustível, Distribuidora de Pneus, Lan-House, Locadora, Moto-táxi, e outros.

Os proprietários deverão comparecer na Vigilância Sanitária Municipal, que se localiza na Secretaria Municipal de Saúde, no Prédio da Prefeitura Municipal de Ipameri para adquirir o Documento Único de Arrecadação Sanitária que deverá ser pago no Banco do Brasil ou Agência do Correio.

Essa medida é amparada pela Lei Estadual 16.140 de 02/10/2007 artigos 10, 111, 112, 115, 117. Código de Vigilância Sanitária do Município de Ipameri Lei Complementar n° 0018/2010 artigos 8, 70, 176

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