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Conforme determinado no Código de Posturas do Munícipio e a Lei Municipal 2.147/2010, a limpeza e manutenção dos terrenos não edificados (lotes baldios) é de obrigação dos proprietários dos imóveis. Manter um lote limpo é essencial para a saúde pública e evita a proliferação de pragas e riscos de incêndio.
Caso seja constatado o descumprimento dos dispositivos legais, o infrator está sujeito a aplicação de multas, cujo valor variam de acordo com o tamanho e as condições em que se encontra o terreno.
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