Novos decretos em virtude ao atual cenário do COVID-19 em Ipameri

Postado 09, jun 2020. em Notícias

Novos decretos editados pela Prefeitura de Ipameri em virtude ao atual cenário epidemiológico do COVID-19 no município

Novos decretos editados pela Prefeitura de Ipameri em virtude ao atual cenário epidemiológico do COVID-19 no município

Acesse os decretos na íntegra pelo links:

  • Decreto 183/2020 - "dispõe sobre as medidas administrativas de combate à disseminação do novo Coronavírus COVD-19"
  • Decreto 184/2020 - "Dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e/ou de serviços durante a pandemia de COVID-19"
  • Decreto 185/2020 - "Altera o item I do Art. 3º do Decreto Municipal nº.: 167/2020, que dispõe sobre a flexibilização do funcionamento de estabelecimentos comerciais de serviços na vigência do estado de emergência em saúde pública no município de Ipameri, Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19."
  • Termo de requerimento para Igrejas
  • Kit Comércio - Requerimento empresarial para funcionamento excepcional

A Prefeitura Municipal de Ipameri, por intermédio do Centro de Operações de Emergência em Saúde baixou nesta terça-feira, dia 09 de junho de 2020, os decretos de 183, 184 e 185/2020, os quais dispõe sobre medidas administrativas de combate ao Covid-19.

Fica determinado que;

O Funcionamento do comércio em geral de segunda-feira a sábado, inclusive pontos facultativos até às 18 horas com exceção farmácias, postos de combustíveis, borracharias, oficinas mecânicas hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde.

Nos Domingos e Feriados está proibido o funcionamento de todos estabelecimentos comerciais, com exceção farmácias, postos de combustíveis, borracharias, oficinas mecânicas hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde. Os serviços de Drive Thru e Peque e Leve, poderão funcionar de segunda-feira à domingo até as 18 horas, após esse horário serão permitidos apenas os serviços de entrega Domiciliar / Delivery.

O funcionamento das feiras livres nas quartas – feiras e domingos estão suspensos pelo período de quinze dias podendo ser prorrogado.

É expressamente proibido, o pernoite de motoristas em pátios de postos de combustíveis localizados neste município e a realização de eventos ou festas mesmo de caráter familiar.

Com o descumprimento das regras impostas pelos decretos, os infratores estarão sujeitos à advertência, multas a partir de R$ 100,00 a R$ 500,00, podendo dobrar em caso de reincidência e o fechamento compulsório do estabelecimento pelas autoridades competentes.

Haverá um maior controle nas entradas da cidade, com a supervisão das atividades do terminal rodoviário e controle de chegada de pessoas nas vias de acesso ao município de acordo com ato normativo a ser editado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Pessoas residentes ou não, no município vindas de cidades ou países com alta incidência de caso da COVID-19 devem permanecer em isolamento domiciliar por quatorze dias.

Os veículos e equipamentos dos serviços de transporte público por meio de taxi, aplicativos, moto, moto boy e moto frete devem a cada corrida ser higienizados.

A integra dos decretos estão à disposição no site e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Ipameri.

Reforce as medidas de prevenção e proteja sua família!

Prefeitura Municipal de Ipameri – Juntos venceremos essa luta.

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