Regularização Fundiária Sehac

Postado 10, jan 2020. em Notícias

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.763.606/0001-41, com sede Av. Pandiá Calógeras, nº 84, Centro, CEP 75780-000, em conformidade com a Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, Decreto Federal nº 9.310 de 15 de março de 2018, vêm, através deste COMUNICADO/NOTIFICAÇÃO, em obediência ao Princípio da Publicidade que rege a Administração Pública, tornar pública o inicio do processo de regularização fundiária referente a matricula 10.704, de uma área de 28.28,50ha (vinte oito hectares, vinte e oito ares e cinquenta centiares) ou 282.850,00 metros quadrados, localizado no perímetro urbano desta cidade, na fazenda chácara, com os seguintes limites e confrontações: “ a área tem inicio no marco M-00 definido pela coordenada UTM e Datum WGS-1984 GPS 22K UTM 8038449,000, Inicia-se M-00 UTM 802472,188 8038449,000 confrontando com faixa de proteção da GO-330 com uma distância de 805,71m alcança M-01 UTM 802136,125 8037716,000 que é uma vertente; Virando a direita descendo em águas corrente na vertente com a distância 303,66m confrontando Naman Camil Curã M-02 UTM 801877,831 8037846,566; Virando a direita com a distância 90,99m com azimute 26 °1454” confrontando Sucessores de Elias Simão, alcança M-03 UTM 801919,306 8037945,562 começo de uma vala (antigo rego d’água); Virando a esquerda na vala do (antigo rego d’água) com a distância 252,37 m confrontando Sucessores de Elias Simão alcança M-04 UTM 801701,733 8038060,289; Virando a direita subindo em águas nascente do córrego LavaPés com a distância de 343,71m confrontando com Vila Santa Maria alcança M-05 UTM 801864,465 8038371,063 (muro do Sindicato Rural), continuando na mesma direção de 670,64 m confrontando com Sindicato Rural e Giusephina Santinoni de Ipameri alcança M-00 UTIV1 802472,188 8038449,000 de onde teve inicio”, área de propriedade do Município de Ipameri-GO. Assim, em respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório e das leis supramencionadas, a Prefeitura Municipal garantirá àqueles que se acharem prejudicados, o prazo de 30 dias para recursos, devendo, para tanto, expor claramente a discordância num requerimento protocolado na sede desta Prefeitura Municipal, junto ao processo administrativo de nº 2020000329, onde deverá ser anexada documentação pessoal e do imóvel requerido. Findo este prazo e não havendo impugnações, a prefeitura irá realizar os procedimentos necessários para a pretendida regularização fundiária.

Ipameri-GO, 10 de janeiro de 2020.

Daniela Vaz Carneiro

Prefeita Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/COMUNICADO

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