Salão de beleza, barbearia e congêneres devem possuir Alvará Sanitário Municipal para funcionamento

Postado 12, jun 2013. em Notícias

<p> SEJA UM FISCAL DOS SERVI&Ccedil;OS QUE O ATENDEM! SEMPRE OBSERVANDO</p> <p> Se o ambiente est&aacute; bem iluminado, arejado, limpo e mobili&aacute;rio conservado.</p> <p> <strong>Manicure e Pedicure:</strong><br /> - o ideal &eacute; o cliente levar seu pr&oacute;prio estojo de instrumentos para o tratamento de suas unhas;<br /> - os instrumentos n&atilde;o descart&aacute;veis utilizados, devem ser lavados, secados, embalados e esterilizados em autoclave ou estufa;<br /> - se utilizar bacias para imers&atilde;o dos p&eacute;s e m&atilde;os, essas devem ser lavadas, higienizadas e revestidas com protetores pl&aacute;sticos descart&aacute;veis;</p> <p> <strong>Cabelos:</strong><br /> - Os produtos utilizados dever&atilde;o ser registrados na ANVISA/MS e estar dentro do prazo de validade. O profissional deve prestar todas as informa&ccedil;&otilde;es solicitadas pelos clientes<br /> - Escovas e pentes devem estar limpos e sem fios de outros clientes;<br /> - Alisantes com formol s&atilde;o proibidos, e podem causar alergias, queda de cabelo e vermelhid&atilde;o no couro cabeludo;<br /> FIQUE DE OLHO! Doen&ccedil;as como hepatite, micoses, AIDS podem ser adquiridas em pequenos ferimentos causados por instrumentos contaminados ou mal esterilizados.</p> <p> Essa medida &eacute; amparada pela Lei Estadual 16.140 de 02/10/2007 artigos 10, 77, 111, 115, 117. C&oacute;digo de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria do Munic&iacute;pio de Ipameri Lei Complementar n&deg; 0018/2010 artigos 8,70.</p>

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