O que é?
Esta Carta de Serviço instrui sobre como apresentar defesa ou recurso administrativo a Auto de Infração ou Auto de Multa, aplicados com base no Código de Posturas (Lei Complementar nº 84/2000) e no Código de Obras (Lei nº 667/1964) do Município de Ipameri (GO).
Defesa (1ª instância) é o direito que uma pessoa possui de se manifestar quanto a um Auto de Infração ou Auto de Multa lavrado por agente fiscal, com a finalidade de se defender junto ao órgão que aplicou o auto.
Recurso é o direito que uma pessoa autuada tem de apresentar sua manifestação ao Prefeito Municipal (2ª instância), após ter defesa administrativa indeferida em 1ª instância. O recurso atende ao direito de duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa.
Para apresentar defesa ou recurso administrativo a Auto de Infração Ambiental, proceder conforme esta ou esta Cartas de Serviços.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou jurídica que tenha recebido autuação.
Onde e quando fazer?
Canal | Onde | Quando |
---|---|---|
Internet | Não é possível | |
Presencial | Centro de Atendimento ao Cidadão Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA Rua Dr. João Colin, 2.719 – Santo Antônio, Ipameri – SC | Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos |
Telefone | Não é possível | |
Outros | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunindo informações necessárias
- Pessoa física:
- Auto de Infração ou Auto de Multa;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- documento de identificação;
- documentos que entender necessários para provar o alegado.
- Pessoa jurídica:
- todos os documentos solicitados para pessoa física;
- cópia do Contrato Social em vigor, do registro comercial, de ato constitutivo ou do estatuto da empresa.
- Representante legal de autuado:
- todos os documentos solicitados para pessoa física ou para pessoa jurídica;
- Procuração preenchida e assinada.
2) Protocolizando requisição
- Com informações reunidas conforme etapa 1, dirigir-se ao(s) canal(is) de prestação de serviço, observando locais, datas e horários informados.
- Aguardar atendimento.
- Fornecer informações solicitadas por atendente e aguardar protocolização da requisição.
- Receber número de protocolo.
- Aguardar resultado do processo.
3) Consultando tramitação
Acessar ambiente de consulta do sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, utilizando chave de acesso informada na capa do processo, para consultar tramitação.
4) Obtendo resultado
Decisão proferida é disponibilizada em ambiente de consulta do sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, será remetida ao autuado por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR) e, caso autuado não for localizado, constará no Diário Oficial do Município.
5) Recorrendo da decisão
Caso o interessado não concorde com a decisão proferida, poderá interpor recurso, seguindo novamente as etapas anteriores.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Manifestar-se
Registrar manifestação para reclamação, sugestão ou elogio sobre estas informações. Para informações adicionais, registrar pedido de informação.