O que é?
Este conteúdo orienta sobre como apresentar defesa prévia de Auto de Infração Ambiental, no âmbito do Município de Ipameri (GO).
Defesa prévia é o direito que uma pessoa possui de se manifestar em Processo Administrativo Ambiental quanto a um Auto de Infração Ambiental lavrado por agente fiscal, com a finalidade de se defender junto ao órgão que aplicou o auto.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido autuação, técnicos ambientais ou advogados que as representem.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Através do email: [email protected] | |
Presenciais | na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, situada à Av. Pandiá Calógeras nº 84 – Centro, Ipameri/GO | De segunda à sexta feira (exceto feriados) |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Caixa postal 130, CEP: 75.780-000, IPAMERI/GO |
Como fazer?
1) Providenciando os documentos necessários
- Pessoa física:
- Auto de Infração Ambiental;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- documento de identificação;
- documentos que entender necessários para provar o alegado.
- Pessoa jurídica:
- todos os documentos solicitados para pessoa física;
- cópia do Contrato Social em vigor, do registro comercial, de ato constitutivo ou do estatuto da empresa.
- Representante legal de autuado:
- todos os documentos solicitados para pessoa física ou para pessoa jurídica;
- Procuração preenchida e assinada.
2) Obtendo o resultado
Após análise do processo, será proferido “Termo de Decisão”, o qual ficará disponível por meio da opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, será remetido ao autuado por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR) e, caso autuado não for localizado, constará no Diário Oficial do Município.
3) Recorrendo da decisão
Caso o interessado não concorde com o “Termo de Decisão”, poderá interpor recurso, conforme esta Carta de Serviço.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Não é possível especificar prazo.
Unidade(s) responsável(is)
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