Apresentar defesa prévia de autuação de trânsito

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 29, set 2020. em Serviços

O que é?

Defesa prévia de autuação de multa de trânsito é o meio que o motorista notificado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro tem para se defender perante a autoridade de trânsito, visando ao cancelamento de autuação que poderá gerar penalidade (multa).

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica.

Onde e quando fazer?

Canal Onde Quando
Internet Não é possível
Presencial Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - Departamento de Protocolo Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos, no prazo de 30 dias a partir da data de emissão da notificação ou de 15 dias após publicação em edital.
Telefone Não é possível

Como fazer?

1) Reunindo a documentação necessária

  1. Pessoa física, reunir:
    1. Ficha de Requerimento de Defesa Prévia de Autuação de Trânsito impressa, preenchida e assinada;
    2. cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
    3. cópia da Carteira Nacional de Habilitação, permissão ou outro documento de identificação do condutor ou do proprietário com assinatura;
    4. procuração para o condutor recorrer, caso o recorrente não seja o proprietário e não tenha sido identificado o condutor, nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro, Art. 257º;
    5. cópia do auto de infração (sempre que possível);
    6. cópia (frente e verso) da notificação recebida.
  2. Pessoa jurídica, reunir:
    1. toda a documentação para pessoa física;
    2. cópia do Contrato Social e alterações com a identificação do representante legal;
    3. empresas que não possuírem contrato social deverão anexar documento que comprove a legitimidade do recorrente, outorgante ou representante legal (atas, nomeações, portarias, publicações, editais etc.);
    4. cópia de procuração, quando for o caso;
    5. cópia de documento de identificação do procurador com assinatura.

É possível obter, preencher e assinar Ficha de Requerimento impressa no local de prestação do serviço, caso o usuário não tenha como imprimi-la.

2) Apresentando a defesa

  1. Protocolizar a documentação nos canais de acesso ao serviço.
  2. Aguardar o resultado.

Não é possível apresentar a documentação por meio de outros canais (como ouvidoria etc.) que não os indicados no tópico “Onde e quando fazer”, acima.

3) Obtendo o resultado

O resultado do recurso, bem como sua tramitação, pode ser acompanhado neste sistema eletrônico, cujas instruções de acesso constam neste serviço.

Quanto custa?

Não informado.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Manifestar-se

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