O que é?
Recurso de infração de trânsito de 1ª instância ou à Junta de Recursos Administrativos (JARI) do Município de Ipameri é uma forma de defesa administrativa de infração de trânsito.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou jurídica.
Onde e quando fazer?
Canal | Onde | Quando | |
---|---|---|---|
Internet | Não é possível | ||
Presencial | Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - Departamento do Protocolo | Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos, no prazo de 60 dias após emissão da notificação de penalidade (mesmo prazo do boleto para pagamento de multa) ou de 15 dias após a publicação de edital, caso a notificação de penalidade não tenha sido entregue ao usuário. | |
Telefone | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunindo a documentação necessária
- Pessoa física, reunir:
- Ficha de Requerimento de Recurso de 1ª ou de 2ª Instância de Infração de Trânsito impressa, preenchida e assinada;
- cópia da notificação (frente/verso) ou documento equivalente;
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação (do recorrente e do proprietário do veículo);
- cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
- Pessoa jurídica, reunir:
- toda a documentação para pessoa física;
- cópia do Contrato Social e alterações com a identificação do representante legal;
- empresas que não possuírem contrato social devem anexar documento que comprove a legitimidade do recorrente, outorgante ou representante legal (atas, nomeações, portarias, publicações, editais etc.);
- cópia de procuração, quando for o caso;
- cópia de documento de identificação do procurador com assinatura;
- cópia de procuração sempre que o recorrente não for o proprietário do veículo e não houver indicação do condutor.
É possível obter, preencher e assinar Ficha de requerimento impressa no local de prestação do serviço, caso o usuário não tenha como imprimi-la.
2) Protocolizando a documentação
Apresentar a documentação no canal de prestação de serviço. Não é possível apresentar a documentação por meio de outros canais (como ouvidoria etc.) que não os indicados no tópico “Onde e quando fazer”, acima.
3) Obtendo o resultado
- Apresentada a documentação, pode ocorrer;
- deferimento (aceitação) do recurso, o que gera cancelamento da infração;
- indeferimento (não aceitação) do recurso, o que gera a manutenção da infração.
Quando o recurso não é julgado no período de 30 dias após a apresentação dos documentos, o sistema gera automaticamente efeito suspensivo da infração.
Em caso de indeferimento, o condutor pode proceder conforme: Apresentar recurso de infração de trânsito em 2ª instância (CETRAN).
Quanto custa?
Não informado.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Manifestar-se
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