Apresentar recurso de infração de trânsito em 1ª instância (JARI)

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 29, set 2020. em Serviços

O que é?

Recurso de infração de trânsito de 1ª instância ou à Junta de Recursos Administrativos (JARI) do Município de Ipameri é uma forma de defesa administrativa de infração de trânsito.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica.

Onde e quando fazer?

Canal Onde Quando
Internet Não é possível
Presencial Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - Departamento do Protocolo Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos, no prazo de 60 dias após emissão da notificação de penalidade (mesmo prazo do boleto para pagamento de multa) ou de 15 dias após a publicação de edital, caso a notificação de penalidade não tenha sido entregue ao usuário.
Telefone Não é possível

Como fazer?

1) Reunindo a documentação necessária

  1. Pessoa física, reunir:
    1. Ficha de Requerimento de Recurso de 1ª ou de 2ª Instância de Infração de Trânsito impressa, preenchida e assinada;
    2. cópia da notificação (frente/verso) ou documento equivalente;
    3. cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação (do recorrente e do proprietário do veículo);
    4. cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
  2. Pessoa jurídica, reunir:
    1. toda a documentação para pessoa física;
    2. cópia do Contrato Social e alterações com a identificação do representante legal;
    3. empresas que não possuírem contrato social devem anexar documento que comprove a legitimidade do recorrente, outorgante ou representante legal (atas, nomeações, portarias, publicações, editais etc.);
    4. cópia de procuração, quando for o caso;
    5. cópia de documento de identificação do procurador com assinatura;
    6. cópia de procuração sempre que o recorrente não for o proprietário do veículo e não houver indicação do condutor.

É possível obter, preencher e assinar Ficha de requerimento impressa no local de prestação do serviço, caso o usuário não tenha como imprimi-la.

2) Protocolizando a documentação

Apresentar a documentação no canal de prestação de serviço. Não é possível apresentar a documentação por meio de outros canais (como ouvidoria etc.) que não os indicados no tópico “Onde e quando fazer”, acima.

3) Obtendo o resultado

  1. Apresentada a documentação, pode ocorrer;
    1. deferimento (aceitação) do recurso, o que gera cancelamento da infração;
    2. indeferimento (não aceitação) do recurso, o que gera a manutenção da infração.

Quando o recurso não é julgado no período de 30 dias após a apresentação dos documentos, o sistema gera automaticamente efeito suspensivo da infração.

Em caso de indeferimento, o condutor pode proceder conforme: Apresentar recurso de infração de trânsito em 2ª instância (CETRAN).

Quanto custa?

Não informado.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Manifestar-se

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