Apresentar recurso de infração de trânsito em 2ª instância (CETRAN)

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 29, set 2020. em Serviços

O que é?

Recurso de infração de trânsito de 2ª instância ou ao Conselho Estadual de Trânsito de Goiás (CETRAN) é uma forma de defesa administrativa de infração de trânsito.

Quem pode fazer?

Condutor de veículo que teve indeferido (negado) recurso de infração de trânsito de 1ª instância.

Onde e quando fazer?

Canal Onde Quando
Internet Não é possível
Presencial Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - Departamento de Protocolo Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefone Não é possível
Outros Não é possível

Como fazer?

1) Apresentando o recurso

  1. Reunir a seguinte documentação:
    1. Ficha de Requerimento de Recurso de 1ª ou de 2ª Instância de Infração de Trânsito impressa, preenchida e assinada;
    2. caso tenha recebido, cópia da decisão do recurso de infração de trânsito em 1ª instância, emitido pela Junta de Recursos Administrativos (JARI).
  2. Protocolizar a documentação no canal de prestação do serviço.

É possível obter, preencher e assinar Ficha de Requerimento impressa no local de prestação do serviço, caso o usuário não tenha como imprimi-la.

2) Obtendo o resultado

  1. Protocolizada a documentação, o processo é remetido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) para análise.
  2. Deferido (aceito) o recurso, a infração é cancelada.
  3. Indeferido (não aceito) o recurso, a infração é mantida e o motorista não tem mais como recorrer administrativamente, isto é, tem de pagar multa decorrente da infração.
  4. Caso ainda queira recorrer, motorista deve entrar com ação judicial na Justiça Comum.

Quanto custa?

Não informado.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Manifestar-se

Registrar manifestação para reclamação, sugestão ou elogio sobre estas informações. Para informações adicionais, registrar pedido de informação.

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