O que é?
Recurso de infração de trânsito de 2ª instância ou ao Conselho Estadual de Trânsito de Goiás (CETRAN) é uma forma de defesa administrativa de infração de trânsito.
Quem pode fazer?
Condutor de veículo que teve indeferido (negado) recurso de infração de trânsito de 1ª instância.
Onde e quando fazer?
Canal | Onde | Quando |
---|---|---|
Internet | Não é possível | |
Presencial | Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - Departamento de Protocolo | Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos |
Telefone | Não é possível | |
Outros | Não é possível |
Como fazer?
1) Apresentando o recurso
- Reunir a seguinte documentação:
- Ficha de Requerimento de Recurso de 1ª ou de 2ª Instância de Infração de Trânsito impressa, preenchida e assinada;
- caso tenha recebido, cópia da decisão do recurso de infração de trânsito em 1ª instância, emitido pela Junta de Recursos Administrativos (JARI).
- Protocolizar a documentação no canal de prestação do serviço.
É possível obter, preencher e assinar Ficha de Requerimento impressa no local de prestação do serviço, caso o usuário não tenha como imprimi-la.
2) Obtendo o resultado
- Protocolizada a documentação, o processo é remetido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) para análise.
- Deferido (aceito) o recurso, a infração é cancelada.
- Indeferido (não aceito) o recurso, a infração é mantida e o motorista não tem mais como recorrer administrativamente, isto é, tem de pagar multa decorrente da infração.
- Caso ainda queira recorrer, motorista deve entrar com ação judicial na Justiça Comum.
Quanto custa?
Não informado.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Manifestar-se
Registrar manifestação para reclamação, sugestão ou elogio sobre estas informações. Para informações adicionais, registrar pedido de informação.