Destinar resíduos

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 18, ago 2020. em Serviços

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como destinar resíduos, ato de separar resíduos sólidos para serem encaminhados devidamente para reaproveitamento ou descarte, em cumprimento à Lei nº 12.305/2010.

Quem pode fazer?

Qualquer pessoa.

Como fazer?

Resíduo orgânico e rejeito

O que é: restos de alimentos, papel higiênico, guardanapos, restos de tecidos etc.

Destinação: Coleta convencional porta a porta.

Papel

O que é: jornal, revista, caderno, papelão, embalagens em geral etc.

Destinação: Coleta convencional porta a porta.

Plástico

O que é: isopor, sacolas, garrafas, copos, pratos, talheres plásticos, embalagens de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza em geral etc.

Destinação: Coleta convencional porta a porta.

Vidro

O que é: garrafas de bebidas, copos, frascos, vidros de conservas, potes em geral, cacos etc.

Destinação: (vidros quebrados devem ser embrulhados em jornais ou dispostos em caixas de papelão, para não causar riscos de ferimentos aos coletores). Coleta convencional porta a porta

Metal

O que é: eembalagens metálicas em geral, latas de alumínio, embalagens, marmitas, tampas de garrafas etc.

Destinação: Coleta convencional porta a porta.

Pneus

O que é: pneus fora de uso.

Destinação: entregar no mesmo estabelecimento onde foi adquirido (o estabelecimento é obrigado a receber; se não o fizer, registrar denúncia) ou entregar em ecoponto da Prefeitura, todas as quintas feiras, das 13:00 às 16:30, nas antigas instalações da CASEGO, Vila América.

Medicamentos vencidos

O que é: comprimidos, xaropes e outros remédios que passaram da data de validade.

Destinação: entregar em qualquer farmácia (o estabelecimento é obrigado a receber; se não o fizer, registre denúncia).

Pilhas e baterias

O que é: pilhas e baterias já utilizadas.

Destinação: entregar no mesmo estabelecimento onde foi adquirido (o estabelecimento é obrigado a receber; se não o fizer, registrar denúncia) ou entregar no ponto de coleta na Secretaria do Meio Ambiente.

Lâmpadas Fluorescentes

O que é: lâmpadas já utilizadas.

Destinação: separar e acomodar devidamente, entregar no mesmo estabelecimento onde foi adquirido (o estabelecimento é obrigado a receber; se não o fizer, registrar denúncia).

Restos de tintas

O que é: sobras de tinta imobiliária.

Destinação: entregar no mesmo estabelecimento onde foi adquirido (o estabelecimento é obrigado a receber; se não o fizer, registrar denúncia). Quando se trata de tinta à base látex, o recomendado é deixar que ela se solidifique, desta forma você pode descartá-la sem preocupações de contaminação.

Entulho de construção civil

O que é: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, pisos, placas de revestimento), argamassa e concreto, portas, janelas e grades, caixa d’água, madeiras, pisos laminados, gesso etc.

Destinação: contratar empresa especializada na coleta deste tipo de resíduo. Empresa deve fornecer Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e estar cadastrada junto ao Município de Ipameri.

Efluente de fossas

O que é: resíduos resultantes de limpeza de fossas.

Destinação: contratar empresa especializada na coleta deste tipo de resíduo. Empresa deve fornecer Manifesto de Transporte de Efluentes (MTE) e estar cadastrada junto ao Município de Ipameri.

Poda

O que é: restos de galhos, folhas, raízes, troncos.

Destinação: contratar empresa especializada na coleta deste tipo de resíduos. Empresa deve fornecer Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e estar cadastrada junto ao Município de Ipameri.

Móveis

O que é: sofás, mesas, guarda-roupas, cadeiras, prateleiras, armários, colchões, camas etc.

Destinação: contratar empresa especializada na coleta deste tipo de resíduo. Empresa deve fornecer Manifesto de Transporte de Efluentes (MTE) e estar cadastrada junto ao Município de Ipameri.

Eletrodomésticos

O que é: geladeiras, fogões, máquinas de lavar etc. (exceto micro-ondas).

Destinação: contratar empresa especializada na coleta deste tipo de resíduo. Empresa deve fornecer Manifesto de Transporte de Efluentes (MTE) e estar cadastrada junto ao Município de Ipameri.

Eletroeletrônicos

O que é: qualquer aparelho eletrônico doméstico; aparelho simultaneamente elétrico e eletrônico, como micro-ondas, computadores, televisores, monitores, teclados, mouses, impressoras, estabilizadores, cabos, no-breaks, acessórios e componentes.

Destinação: separar e acomodar devidamente, entregar no mesmo estabelecimento onde foi adquirido ou entrar ou entregar no ponto de coleta na Secretaria do Meio Ambiente..

Quanto custa?

Não informado.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Unidade(s) responsável(is)

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