Destinar resíduos sólidos comuns para coleta

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 09, jul 2020. em Serviços

O que é?

Destinar resíduos para coleta domiciliar é o ato de separar resíduos popularmente conhecidos como “lixo orgânico” (como restos de alimentos, papel higiênico, papelão contaminado com gordura etc.) para recolhimento por meio de serviço rotineiro de coleta concessionado pelo Município e operado por empresa concessionária.

Quem pode fazer?

Qualquer pessoa.

Onde e quando fazer?

Canal Onde Quando
Internet Não se aplica
Presencial (1) Centro e avenidas principais Diariamente
Bairros 3 vezes por semana
Área rural 1 a 3 vezes por semana
Telefone Não se aplica
Outros Não se aplica

(1) Mapas de Setorização da Coleta de Resíduos estão disponíveis nesta publicação.

Como fazer?

Separar e acondicionar devidamente o(s) resíduos(s) a serem destinados. Acomodá-los em lixeira própria ou, na inexistência desta, de forma protegida de animais, em calçada ou via pública, próximo do horário da coleta. Aguardar coleta.

Quanto custa?

O custo deste serviço está incluído na Tarifa de Limpeza Urbana (TLU).

Quanto tempo leva?

O serviço é realizado, nos bairros, 3 vezes na semana, e na área central, diariamente.

Unidade(s) responsável(is)

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