Efetivar matrícula na Educação Infantil de 4 e 5 anos

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 17, set 2020. em Serviços

O que é?

Este serviço instrui sobre como efetivar matrícula de criança de 4 ou de 5 anos na Educação Infantil, atendida por meio de Centros de Educação Infantil (CEIs) e escolas municipais, do Município de Ipameri (GO). O serviço é específico para casos de alunos novos na rede municipal.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas residentes no território do Município de Ipameri (GO), que sejam responsáveis por crianças de 4 ou 5 anos.

Onde e quando fazer?

Canal Onde Quando
Internet Não é possível
Presencial Centros de Educação Infantil (CEIs) e escolas municipais No período de funcionamento de cada unidade, a partir de 14/112/2020 a 22/01/2021
Telefone Não é possível
Outros Não é possível

Como fazer?

1) Escolhendo a unidade educacional

A primeira etapa para efetivar matrícula na Educação Infantil de 4 e 5 anos é escolher uma unidade educacional. Esta etapa é feita por meio de sistema eletrônico (usuário pode fazer comparecendo a um Centro de Educação Infantil ou escola municipal próximos de sua residência para obter ajuda). Para esta etapa, os procedimentos são:

  1. Presencial:
    1. comparecer a um Centro de Educação Infantil ou escola municipal próximos;
    2. aguardar atendimento;
    3. ao ser atendido, fornecer as informações solicitadas por atendente, para inserção em sistema eletrônico;
    4. concluir o cadastramento;

2) Efetivando a matrícula

Após realização do cadastro e destinação a unidade da rede de ensino, a segunda etapa é a efetivação da matrícula. Para isto, os procedimentos são:

  1. Reunir os seguintes documentos (original e fotocópia):
    1. dos pais ou responsáveis legais pela criança:
      1. Cadastro de Pessoas Física (CPF);
      2. documento de identificação com foto (como RG, ou CNH, ou outro documento válido);
      3. comprovante de residência (como conta de água, ou de luz, ou outro comprovante válido, dos últimos 3 meses), no caso de imóveis alugados e/ou cedidos apresentar cópia do contrato de aluguel. Se a moradia for cedida, apresentar declaração de imóvel cedido com assinatura do proprietário reconhecida em cartório, juntamente com um comprovante de água ou luz;
      4. declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que não convivem com os pais.
    2. da criança:
      1. Certidão de Nascimento;
      2. Declaração de vacinas atualizadas e Cartão SUS.
  2. Comparecer à unidade educacional indicada na etapa 1, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a indicação da unidade (2).
  3. Aguardar atendimento.
  4. Ao ser atendido, fornecer os documentos e/ou informações solicitadas por atendente.
  5. Aguardar efetivação da matrícula.

(2) O não comparecimento no prazo implica em ter de recomeçar o processo a partir da etapa “1) Escolhendo a unidade educacional”.

3) Frequentando as aulas

Após a efetivação da matrícula, cabe ao responsável proporcionar que a criança frequente as aulas, conforme calendário letivo.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Imediata.

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