Ingressar no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 06, out 2020. em Serviços

O que é?

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora promove o acolhimento provisório de crianças e adolescentes, que estão sob medida de proteção, em residência de famílias cadastradas, selecionadas e acompanhadas. O objetivo é proporcionar o retorno ao convívio familiar ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta. O serviço é responsável por garantir proteção e cuidados aos acolhidos e respectivas famílias, além de periodicamente realizar o processo de seleção e capacitação de famílias e/ou indivíduos interessados em tornarem-se acolhedores. Os acolhedores são voluntários e recebem um subsídio mensal como apoio financeiro para custeio das despesas do(s) acolhido(s).

Quem pode fazer?

Pessoa acima de 21 anos de idade, residente em Ipameri por período superior há 3 anos e que possua renda (individual ou familiar).

Condicionantes:

  • não possuir cadastro na lista nacional de adoção;
  • consentimento de todos os membros familiares para realização do acolhimento;
  • disponibilidade de tempo para garantir proteção e cuidados essenciais ao desenvolvimento da criança ou do adolescente acolhido;
  • possibilidade de participação nas capacitações bimestrais ofertadas pelo Serviço.

Onde e quando fazer?

Canal Onde Quando
Internet Acesso rápido Todos os dias, 24h
Presencial Rua Gal. Mascarenhas de Morais, nº 16-A. Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefone (64) 3491-3719
Outros Não é possível

Como fazer?

  1. Acessar os canais informados para participar de seleção.
  2. Passar por entrevista inicial.
  3. Receber visita domiciliar que inclui entrevista psicossocial com todos os membros da residência.
  4. Realizada entrevista, reunir os seguintes documentos:
    1. Para acolhedores:
    2. Carteira de identidade;
    3. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    4. Comprovante de residência (água, luz ou telefone dos últimos 3 meses);
    5. Comprovante de renda.
  5. Para acolhedores e membros da residência com mais de 18 anos de idade:
  6. Atestado de saúde física;
  7. Atestado de saúde mental;
  8. Atestado de antecedentes criminais.
  9. Apresentar documentação no canal presencial informado.
  10. Passar por capacitação.
  11. Tornar-se família acolhedora.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Não informado.

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