O que é?
Este conteúdo orienta sobre como interpor recurso a Processo Administrativo Ambiental (PAA), no âmbito do Município de Ipameri (GO).
Interposição de recurso é o direito que uma pessoa autuada por infração ambiental tem de apresentar sua manifestação ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (2ª instância), após ter defesa prévia indeferida pelo Município (1ª instância). O recurso atende ao direito de duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas ou jurídicas autuadas ou advogados que as representem.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Não é possível | |
Presenciais | na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, situada na Av. Pandiá Calógeras nº 84 – Centro, Ipameri/GO | De segunda à sexta-feira, exceto feriados |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Providenciando os documentos necessários
- Pessoa física:
- Auto de Infração, Auto de Embargo ou Auto de Interdição;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- documento de identificação;
- documentos que entender necessários para provar o alegado.
- Pessoa jurídica:
- todos os documentos solicitados para pessoa física;
- cópia do Contrato Social em vigor, do registro comercial, de ato constitutivo ou do estatuto da empresa.
- Representante legal de autuado:
- todos os documentos solicitados para pessoa física ou para pessoa jurídica;
- Procuração preenchida e assinada.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
O tempo para resultado depende de cada processo. Não é possível precisá-lo.
Unidade(s) responsável(is)
Manifestar-se
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