O que é?
Desconto de 50% (cinquenta por cento) no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana em parcela única e no ano imediatamente após a comprovação da nova construção – aos imóveis residenciais, que adotem medidas para construção de calçadas, de acordo com as normas vigentes no município e obedecendo as regras de acessibilidade vigente. Em atendimento à Lei nº 3.349/2021, de 20 abril de 2021.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas que sejam proprietárias de imóveis residenciais no Município de Ipameri (GO) e que estejam em dia com as suas obrigações tributárias.
Onde e quando fazer?
CANAIS | ONDE | QUANDO |
---|---|---|
Eletrônicos | Não é possível | |
Presenciais | Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central - Protocolo | Segunda a sexta, 8h às 11h, exceto feriados e pontos facultativos |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Requerendo desconto do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana:
O primeiro passo é requerer o protocolo de solicitação de desconto, para execução da calçada, e obter o desconto do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.
2) Reunindo a documentação necessária Após solicitação junto ao protocolo, reunir: 1.1. Escritura do Imóvel 1.2. Documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física (CPF). 1.3. Espelho do imóvel; CND do imóvel e CND do contribuinte a ser emitido pelo Departamento de Arrecadação.
3) Protocolizando os documentos Com os documentos reunidos:
- Dirigir-se ao canal informado.
- Ao ser atendido, realizar pedido de desconto do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
4) Obtendo o resultado Após vistoria no imóvel por agente fiscal, a calçada será reprovada ou aprovada.
- Se reprovada:
- receber Anotação de reprovação de calçada e/ou Boletim de Fiscalização (documento poderá ser entregue por correspondência);
- verificar motivo da reprovação;
- executar adequações necessárias;
- solicitar nova vistoria, conforme etapas 2 e 3.
- Se aprovada:
- dirigir-se ao canal informado;
- retirar parecer sobre a concessão ou não do desconto.
Quanto custa?
Este serviço é sem custas para o contribuinte.
Quanto tempo leva?
Não informado.
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