Requerer desconto do IPTU - Programa “Calçada Nova”

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 24, jun 2021. em Serviços

O que é?

Desconto de 50% (cinquenta por cento) no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana em parcela única e no ano imediatamente após a comprovação da nova construção – aos imóveis residenciais, que adotem medidas para construção de calçadas, de acordo com as normas vigentes no município e obedecendo as regras de acessibilidade vigente. Em atendimento à Lei nº 3.349/2021, de 20 abril de 2021.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas que sejam proprietárias de imóveis residenciais no Município de Ipameri (GO) e que estejam em dia com as suas obrigações tributárias.

Onde e quando fazer?

CANAIS ONDE QUANDO
Eletrônicos Não é possível
Presenciais Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central - Protocolo Segunda a sexta, 8h às 11h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível
Postais Não é possível

Como fazer?

1) Requerendo desconto do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana:

O primeiro passo é requerer o protocolo de solicitação de desconto, para execução da calçada, e obter o desconto do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.

2) Reunindo a documentação necessária Após solicitação junto ao protocolo, reunir: 1.1. Escritura do Imóvel 1.2. Documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física (CPF). 1.3. Espelho do imóvel; CND do imóvel e CND do contribuinte a ser emitido pelo Departamento de Arrecadação.

3) Protocolizando os documentos Com os documentos reunidos:

  1. Dirigir-se ao canal informado.
  2. Ao ser atendido, realizar pedido de desconto do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana

4) Obtendo o resultado Após vistoria no imóvel por agente fiscal, a calçada será reprovada ou aprovada.

  1. Se reprovada:
    1. receber Anotação de reprovação de calçada e/ou Boletim de Fiscalização (documento poderá ser entregue por correspondência);
    2. verificar motivo da reprovação;
    3. executar adequações necessárias;
    4. solicitar nova vistoria, conforme etapas 2 e 3.
  2. Se aprovada:
    1. dirigir-se ao canal informado;
    2. retirar parecer sobre a concessão ou não do desconto.

Quanto custa?

Este serviço é sem custas para o contribuinte.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Manifestar-se

Registrar manifestação para reclamação, sugestão ou elogio sobre estas informações. Para informações adicionais, registrar pedido de informação.

Este website utiliza cookies
Usamos cookies para melhorar nossos serviços. Leia mais sobre como usamos cookies e como você pode configurá-los.