Requerer emissão, revisão, imunidade ou isenção de ITBI

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 16, out 2020. em Serviços

O que é?

É o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que tem como fato gerador a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição (Lei Complementar nº 032/2014).

Quem pode fazer?

Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica, que esteja adquirindo imóvel no território do Município de Ipameri.

Em vários casos de transmissão de bens imóveis, como em financiamentos, transmissão por questões judiciais, habitação de baixa renda e outros, processos de ITBI podem ser facilitados por agentes que intermedeiam a negociação entre os proprietários, cabendo a estes apenas o pagamento de guias ou assinatura de documentos.

Onde e quando fazer?

Canal Onde Quando
Internet Não é possível
Presencial Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - GO, 75780-000 - Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização Segunda a sexta, das 8h as 11h e das 13h as 17h
Telefone Não é possível
Outros Não é possível

Como fazer?

1) Providenciando os documentos necessários

1.1) Para todos os casos em que a solicitação for realizada por terceiro:
  1. Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
  2. Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante.
1.2) Financiamento bancário
  • Contrato de financiamento bancário.

No caso da aquisição de apartamento com box de garagem, deve estar especificado nos valores financiados o que foi utilizado de recursos próprios e financiamento para o apartamento e box, separadamente.

1.3) Compra e venda à vista: imóveis urbanos
  • Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
1.4) Compra e venda à vista: imóveis rurais
  1. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  2. Croqui de planta topográfica, mapa de localização do Google Maps ou imagem de satélite.
1.5) Compra e venda: imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)
  1. Contrato de arrendamento residencial.
  2. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
1.6) Arrematação ou adjudicação
  • Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  • Quando arrematação (1): cópia da carta e do auto de arrematação (quando, neste último, não constar o valor de avaliação do imóvel, apresentar respectivo laudo).
  • Quando adjudicação (1): cópia da carta acompanhada da avaliação do imóvel quando a carta não a informar.

(1) Ambos os processos devem ser judiciais.

1.9) Isenção de ITBI: não incidência (divisão amigável)
  1. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  2. Cópia de CPF e RG do adquirente.
1.10) Isenção de ITBI: usucapião judicial ou administrativo
  1. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  2. Decisão judicial com trânsito em julgado.
  3. Rascunho da Ata Notarial ou documentos que comprovem a posse do imóvel, conforme Lei nº 6.015/1973, Art. 216-A. (administrativamente).
  4. Cópia de CPF e RG do adquirente.
1.12) Integralização de capital: isenção/imunidade ou não de ITBI
  1. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  2. Contrato Social e Alterações Contratuais (que contenha a integralização do imóvel no capital social).
1.13) Imunidade de ITBI: entidades previstas no Art. 150º, VI, “b” e “c” da Constituição Federal (templos, sindicatos, associações)
  1. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  2. Estatuto social.
  3. Ata de posse.
1.14) Revisão de ITBI
  1. Avaliação técnica de determinação do valor de mercado do imóvel (deve ser requerida junto a um profissional do ramo imobiliário e ser feita em conformidade com o Art.218. 4° da LEI Complementar 032/2018).

3) Protocolizando a requisição

  1. Art. 218, 2°
  2. Aguardar resultado do processo, prazo de 3 dias.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Emissão de guia de ITBI: 3 (três) dias, em média, caso não haja divergências cadastrais ou divergências entre valores declarados pelo proprietário e os praticados pelo mercado.

Unidade(s) responsável(is)

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