Requerer habilitação ao Seguro-Desemprego

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 18, out 2020. em Serviços

O que é?

O Seguro-Desemprego é uma assistência financeira temporária garantida ao trabalhador dispensado sem justa causa. O benefício integra o Sistema de Seguridade Social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.

Quem pode fazer?

Trabalhador dispensado do emprego sem justa causa, incluindo trabalhador doméstico, pescador profissional e trabalhador resgatado de trabalho escravo e degradante.

Onde e quando fazer?

Canal Onde Quando
Internet Não é possível
Presencial Av. Pandia Calogeras nº84 Centro Segunda a sexta, 8h às 13h30, exceto feriados e pontos facultativos
Telefone Não é possível
Outros Não é possível

Como fazer?

1) Reunindo a documentação necessária

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. Carteira de Identidade (RG).
  3. Requerimento de Seguro-Desemprego (SD).
  4. Termo de rescisão do contrato de trabalho.
  5. Termo de homologação de rescisão de contrato de trabalho.
  6. Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  7. Comprovante de residência.

2) Realizando a habilitação

  1. Com a documentação necessária, dirigir-se ao canal de prestação do serviço.
  2. Retirar ficha para atendimento.
  3. Ao ser atendido, apresentar documentação reunida conforme etapa 1.
  4. Estando a documentação em conformidade, ocorre ativação do requerimento do Seguro-Desemprego no sistema do Ministério do Trabalho para verificação das parcelas e dos valores, calculados automaticamente, aos quais o trabalhador terá direito.
  5. Receber comprovante com número de parcelas e datas para saque do Seguro-Desemprego.

3) Sacando o Seguro-Desemprego

  1. Com Cartão Cidadão, comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou lotérica.
  2. Sacar a parcela do Seguro-Desemprego.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Para habilitar-se ao Seguro-Desemprego: 15 minutos, em média. Para receber o benefício: 1ª parcela, 30 dias a partir da data da habilitação ao Seguro-Desemprego; demais parcelas, a cada 30 dias.

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