Requerer Habite-se Sanitário

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 13, ago 2021. em Serviços

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Habite-se Sanitário, documento concedido pelo Município de Ipameri (GO) após vistoria e aprovação de sistema hidrossanitário de imóvel.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica, proprietária de imóvel, ou representante legal das mesmas.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível
Presenciais Av. Pandia Calógeras n°84, Centro. Ipameri-GO Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível
Postais Não é possível

Como fazer?

1) Reunindo informações necessárias

  1. Ficha de Requerimento de Habite-se Sanitário impressa, preenchida e assinada.
  2. Cópia de Alvará de Construção.
  3. Mapa de localização do imóvel.
  4. Projeto hidrossanitário de todos os pavimentos, em escala 1/50 e fonte tamanho 10, assinado por profissional.
  5. Documento de responsabilidade técnica do profissional responsável pelo projeto hidrossanitário, assinado pelo profissional.
  6. Cópia do boleto de água do mês atual.

2) Protocolizando informações

  1. Com informações reunidas conforme etapa 1, dirigir-se ao(s) canal(is) de prestação do serviço, observando locais, datas e horários informados.
  2. Retirar senha.
  3. Ao ser chamado, protocolizar informações solicitadas.
  4. Receber boleto para pagamento de taxa.
  5. Pagar boleto.
  6. Apresentar comprovante de pagamento no(s) canal(is) de prestação do serviço, observando locais, datas e horários informados.
  7. Aguardar agendamento de vistoria no imóvel.

3) Acompanhando vistoria

Na data e horário agendados, acompanhar vistoria de fiscal no imóvel.

4) Obtendo resultado

  1. Se as condições hidrossanitárias do imóvel estiverem em conformida de com a legislação vigente, conforme constatado em vistoria:
    1. Receber Habite-se Sanitário, no momento da vistoria.
  2. Se as condições hidrossanitárias do imóvel não estiverem em conformidade com a legislação vigente, conforme constatado em vistoria:
    1. Receber orientações ou intimação para sanar irregularidades ou inconformidades.
    2. Providenciar as adequações no estabelecimento.
    3. Solicitar nova vistoria por meio do telefone (64) 3491-6010, e-mail [email protected] ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão
    4. Aguardar vistoria no estabelecimento.

5) Obtendo 2ª via

  1. Reunir Ficha de Requerimento de 2ª via de Habite-se Sanitário impressa, preenchida e assinada.
  2. Com informação reunida, dirigir-se ao(s) canal(is) de prestação do serviço, observando locais, datas e horários informados.
  3. Receber boleto para pagamento de taxa.
  4. Pagar o boleto.
  5. Apresentar comprovante de pagamento no(s) canal(is) de prestação do serviço, observando locais, datas e horários informados.
  6. Obter documento.

Quanto custa?

Taxa de Habite-se Sanitário é calculada pela área construída, conforme Lei Complementar nº 393/2013, Anexo I, Tabela 2, e considera o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) do mês da protocolização das informações. São isentos da taxa estabelecimentos listados na Lei Complementar nº 393/2013, Art. 3º.

Quanto tempo leva?

Entre 10 (dez) e 15 (quinze) dias úteis, podendo variar caso seja constatada inconformidade com a legislação.

Manifestar-se

Registrar manifestação para reclamação, sugestão ou elogio sobre estas informações. Para informações adicionais, registrar pedido de informação.

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