O que é?
Identificação de condutor infrator é o meio que proprietário de veículo notificado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (e que não tenha sido abordado) tem para indicar à autoridade de trânsito os dados de quem conduzia o veículo (real infrator) no momento da infração.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou jurídica.
Onde e quando fazer?
Canal | Onde | Quando |
---|---|---|
Internet | Não é possível | |
Presencial | Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - Departamento de Protocolo | Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos |
Telefone | Não é possível | |
Outros | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunindo a documentação necessária
- Pessoa física, reunir:
- Ficha de Requerimento de Identificação de Condutor Infrator impressa, preenchida e assinada;
- cópia legível do documento de habilitação do infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo ou de seu representante legal (este deve juntar documento de identificação e documento que comprove a representação).
- Se pessoa jurídica, reunir:
- toda a documentação para pessoa física;
- cópia do contrato social ou documento equivalente (quando não for possível colher assinatura do condutor infrator, poderá ser apresentado documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor que comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica);
- cópia do contrato de locação, para locadoras de veículos.
É possível obter, preencher e assinar Ficha de Requerimento impressa no local de prestação do serviço, caso o usuário não tenha como imprimi-la.
2) Requerendo a identificação
- Apresentar a documentação no canal de prestação do serviço.
- Aguardar o resultado.
3) Obtendo o resultado
A resultado do processo, bem como sua tramitação, pode ser acompanhado neste sistema eletrônico, cujas instruções de acesso constam neste serviço.
Quanto custa?
Não informado.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Manifestar-se
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