Requerer imunidade de IPTU

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 26, ago 2020. em Serviços

O que é?

Imunidade do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é a desobrigação de pagar o imposto concedida a entidades específicas, decorrente de direitos constitucionais, regrados pela Lei Complementar nº 032/2014.

Quem pode fazer?

Representantes ou proprietários de imóveis da União, Estados e Municípios, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos e templos religiosos.

Onde e quando fazer?

Canal Onde Quando
Internet Não é possível
Presencial Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - GO, 75780-000 - Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização Segunda a sexta, 8h às 11h e das 13h as 17h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefone Não é possível
Outros Não é possível

Como fazer?

1) Reunindo a documentação necessária

  • Petição preenchida.
  • Certidão atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis com data não superior a 30 dias da emissão.
  • Estatuto da entidade ou, caso não o possua, ata da última assembleia.
  • Número da inscrição imobiliária do imóvel.

2) Protocolizando a documentação

  1. Apresente a documentação reunida junto ao protocolo.
  2. Aguarde o processamento.

3) Obtendo o resultado

Parecer deferindo ou indeferindo a imunidade ao departamento após 30 dais do pedido.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Até 30 dias para obtenção do resultado.

Unidade(s) responsável(is)

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