O que é?
Imunidade do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é a desobrigação de pagar o imposto concedida a entidades específicas, decorrente de direitos constitucionais, regrados pela Lei Complementar nº 032/2014.
Quem pode fazer?
Representantes ou proprietários de imóveis da União, Estados e Municípios, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos e templos religiosos.
Onde e quando fazer?
Canal | Onde | Quando |
---|---|---|
Internet | Não é possível | |
Presencial | Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - GO, 75780-000 - Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização | Segunda a sexta, 8h às 11h e das 13h as 17h, exceto feriados e pontos facultativos |
Telefone | Não é possível | |
Outros | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunindo a documentação necessária
- Petição preenchida.
- Certidão atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis com data não superior a 30 dias da emissão.
- Estatuto da entidade ou, caso não o possua, ata da última assembleia.
- Número da inscrição imobiliária do imóvel.
2) Protocolizando a documentação
- Apresente a documentação reunida junto ao protocolo.
- Aguarde o processamento.
3) Obtendo o resultado
Parecer deferindo ou indeferindo a imunidade ao departamento após 30 dais do pedido.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias para obtenção do resultado.
Unidade(s) responsável(is)
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