Requerer Inscrição Municipal para Exercício de Atividade Economica para Pessoa Jurídica

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 01, set 2020. em Serviços

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Inscrição Municipal para Exercício de Atividade Econômica para Pessoa Jurídica, licença decorrente do poder de polícia do Município de Ipameri (SC), que permite que sociedade empresária ou empresário exerça atividade de forma legal no território do Município.

Quem pode fazer?

Responsável técnico (contador ou técnico em contabilidade) representando pessoa jurídica que queira se regularizar como empreendedor no território do Município de Ipameri (GO), ou o próprio empresário ou representante legal da empresa.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos
Para responsável técnico que atua em outro município, e-mail: arrecadaçã[email protected] Todos os dias, 24 horas
Presenciais Para os que residem no município, presencilamente no Departamento de Arrecadação. Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - GO, 75780-000 Segunda a sexta, das 8h as 11h e das 13h as 17, exceto feriados e ponto facultativo
Telefônicos Não é possível
Postais Não é possível

Como fazer?

1) Obtendo Registro Mercantil – Contrato Social, Requerimento de Empresário, Ata Contratual e/ou ato constitutivo equivalente

A primeira etapa para requerer Alvará de Licença para Localização ou Permissão para Exercício de Atividade Econômica é obter o Registro Mercantil da Pessoa Jurídica. Esta etapa é feita por meio do Portal da Junta Comercial do Estado de Goiás ou no Cartório de Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas.

2) Reunindo informações necessárias

  1. Ato constitutivo do Registro Mercantil, obtido conforme etapa 1.
  2. Cartão CNPJ, disponível por meio da Receita Federal.
  3. Documentos pessoais dos sócios ou empresário.
  4. Comprovante de endereço dos sócios.
  5. Comprovante de endereço da pessoa jurídica.
  6. Contrato de locação com firma reconhecida locador e locatório.
  7. Escritura, caso seja próprio.

(1) Atividades que dispensam vistoria do Corpo de Bombeiros e não implicam na comercialização de produtos ou prestação de serviços regulados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), conforme Anexo I do Decreto nº 37.181/2020.

3) Protocolizando informações

3.1) Para responsável técnico com atuação no território municipal

Apresentar cópia junto ao departamento.

3.2) Para responsável técnico com atuação em outro município

  1. Enviar informações reunidas e conforme etapa 2 e digitalizadas em formato PDF para canal eletrônico informado.
  2. Aguardar resultado.

4) Obtendo resultado

  1. O processo sendo deferido, a taxa será emitida de acordo com a necessidade.
  2. Havendo pendências na documentação, usuário é comunicado de modo eletrônico e tem 180 dias para regularizá-las.
  3. Havendo impedimentos legais, processo é indeferido e alvará não é emitido.

Quanto custa?

Valor é pontuado de acordo com as atividades, conforme tabela 03, Anexo I do Código Tributário Miunicipal.

Quanto tempo leva?

Até 7 dias úteis, a partir da data do recolhimento da taxa, será liberado a inscrição e o cadastro para emissão de nota fiscal de serviço quando for o caso.

Unidade(s) responsável(is)

Manifestar-se

Registrar manifestação para reclamação, sugestão ou elogio sobre estas informações. Para informações adicionais, registrar pedido de informação.

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