O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer isenção de IPTU, direito isenção sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), concedido pelo Município de Ipameri, conforme as Lei Complementar Minicipal nº 32/2014, de 30/12/14 art 163 e 164.
Quem pode fazer?
- aposentados por idade;
- por invalidez;
- pensionistas que forem proprietários de apenas 01 imóvel, que nele residir e, que ainda tiver remuneração de até um salário mínimo vigente, ficando obrigado a efetuar o recadastramento do imóvel anualmente, sob pena de perder o benefício.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Não é possível | |
Presenciais (1) | Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - GO, 75780-000 - Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização | Segunda a sexta, 8h as 11h e das 11 às 17h00, exceto feriados e pontos facultativos. |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunindo a documentação necessária
1.1) Para todos os casos
- RG e CPF do proprietário;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Csamento (se for divorciado (a) com averbação);
- Carta de Sentença (caso seja divorciado (a));
- Certidão de óbito (se viúvo(a) apresentar inventário comprovando a propriedade de 100% do imóvel);
- Matrícula do Registro, Escritura ou Contrato de Compra e venda com firma reconhecida (cópia completa);
- Declaração de não ter outra fonte de renda;
- Comprovante de rendimento do requerente e do cônjuge (aposentado, pensionista ou viúva);
- Se for aposentado do Estado ou união também é obrigatório apresentar o comprovante de rendimento;
- Declaração de bens conforme modelo;
- Outros documentos que se fizerem necessário poderão ser solicitados.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
O requerimento será analisado em 20 dias a partir da data de protocolo. O contribuinte tem que comparecer ao rpotocolo para receber o despacho de analise da isenção.
Unidade(s) responsável(is)
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