Requerer registro de produtos de origem animal

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 17, set 2020. em Serviços

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer registro de produtos de origem animal, concedido pelo Serviço de Inspeção Veterinária, do Município de Ipameri (GO), após verificação dos processos e das condições de qualquer instalação ou local nos quais são abatidos ou industrializados animais produtores de carnes.

Entende-se por produtos de origem animal a carne e seus derivados, a caça e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, o mel e a cera de abelhas e seus derivados, o pescado e derivados e produtos utilizados em sua industrialização, garantindo a comercialização no âmbito do Município.

Quem pode fazer?

Pessoas jurídicas.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível
Presenciais Departamento de Vigilancia Municipal - Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - GO, 75780-000 Segunda a sexta, das 8h as 11h e das 13h as 17, exceto feriados e ponto facultativo.
Telefônicos Não é possível
Postais Não é possível

Como fazer?

É necessário possuir Alvará Sanitário para requerer este serviço. Atendido este requisito, é necessário:

  1. Reunir as seguintes informações:
    1. Requerimento simples de registro do produto elaborado pela empresa ou produtor autonomo contendo obrigatoriamente, dados pessoais do interessado e descrição básica do produto;
    2. Certidão de curso de boas práticas de fabricação ''BPF'' e manipulação em instituição reconhecida;
    3. Licença sanitária expedida pela Vigilancia Sanitária Municipal;
    4. Licença de funcionamento expedida pela Prefeitura Municipal;
    5. Planta Baixa;
    6. Licença expedida pela secretaria municipal de meio ambiente e recursos hídricos;
    7. Termo de solicitação de credencialmente junto ao serviço de inspeção municipal ''SIM'';
    8. Memorial descritivo simplificado;
    9. Termo de compromisso;
    10. CNPJ;
    11. Inscrição Estadual ''I.E''
    12. CPF/RG empresário;
    13. Comprovante de endereço;
    14. RT - Responsável Técnico ''Médico Veterinário''.
      • Receber registro, no momento da vistoria.
  2. Se as condições não estiverem em conformidade com a legislação vigente, conforme constatado em vistoria:
    1. Receber orientações ou intimação para sanar irregularidades ou inconformidades.
    2. Providenciar adequações.
    3. Solicitar nova vistoria presencialmente no Departamento de Vigilancia Municipal - Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - GO, 75780-000 .
    4. Aguardar vistoria.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Unidade(s) responsável(is)

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