O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer vistoria prévia sanitária de área física, ocasião em que fiscal ou engenheiro civil avalia se um local atende ou pode vir a atender legislação sanitária para a realização de uma atividade econômica pretendida.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades econômicas, as quais estejam sujeitas a regulamentação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e estejam listadas na Lei Complementar 018/2020 (código sanitário municipal)
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Não é possível | |
Presenciais | Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Vigilancia Sanitária | Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos |
Telefônicos | (64) 3491: 6000 | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunindo informações necessárias
- Ficha de Requerimento de Vistoria Prévia Sanitária de Área Física impressa, preenchida e assinada.
2) Protocolizando informações
- Com informações reunidas, conforme etapa 1, dirigir-se aos canais informados.
- Agendar presencialmente ou telefone.
- Ao ser chamado, apresentar informações.
- Receber boleto de taxa de Alvará Sanitário Eventual.
- Pagar boleto.
- Apresentar comprovante de pagamento nos canais informados.
- Aguardar vistoria.
3) Obtendo resultado
- Se o local atender a legislação sanitária ou puder vir a atender:
- Receber parecer favorável.
- Se o local não atender a legislação sanitária e não comportar as adequações necessárias:
- Receber orientações e o parecer negativo com as razões.
Quanto custa?
Taxa de Vigilância Sanitária é calculada de acordo com as atividades desenvolvidas, conforme Lei Complementar nº 018/2010, Anexo I, e considera o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) do mês da protocolização das informações. São isentos da taxa estabelecimentos listados na Lei Complementar nº 018/2010 (Código Sanitário Municipal).
Quanto tempo leva?
Não informado.
Unidade(s) responsável(is)
Manifestar-se
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