Requerer vistoria sanitária prévia de área física

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 18, out 2020. em Serviços

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer vistoria prévia sanitária de área física, ocasião em que fiscal ou engenheiro civil avalia se um local atende ou pode vir a atender legislação sanitária para a realização de uma atividade econômica pretendida.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades econômicas, as quais estejam sujeitas a regulamentação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e estejam listadas na Lei Complementar 018/2020 (código sanitário municipal)

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível
Presenciais Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Vigilancia Sanitária Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos (64) 3491: 6000
Postais Não é possível

Como fazer?

1) Reunindo informações necessárias

  • Ficha de Requerimento de Vistoria Prévia Sanitária de Área Física impressa, preenchida e assinada.

2) Protocolizando informações

  1. Com informações reunidas, conforme etapa 1, dirigir-se aos canais informados.
  2. Agendar presencialmente ou telefone.
  3. Ao ser chamado, apresentar informações.
  4. Receber boleto de taxa de Alvará Sanitário Eventual.
  5. Pagar boleto.
  6. Apresentar comprovante de pagamento nos canais informados.
  7. Aguardar vistoria.

3) Obtendo resultado

  1. Se o local atender a legislação sanitária ou puder vir a atender:
    1. Receber parecer favorável.
  2. Se o local não atender a legislação sanitária e não comportar as adequações necessárias:
    1. Receber orientações e o parecer negativo com as razões.

Quanto custa?

Taxa de Vigilância Sanitária é calculada de acordo com as atividades desenvolvidas, conforme Lei Complementar nº 018/2010, Anexo I, e considera o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) do mês da protocolização das informações. São isentos da taxa estabelecimentos listados na Lei Complementar nº 018/2010 (Código Sanitário Municipal).

Quanto tempo leva?

Não informado.

Unidade(s) responsável(is)

Manifestar-se

Registrar manifestação para reclamação, sugestão ou elogio sobre estas informações. Para informações adicionais, registrar pedido de informação.

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