O que é?
Cadastro de Empresas Não Estabelecidas em Ipameri (CENE) é uma obrigação acessória a pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas fora do território do Município de Ipameri (GO), mas que realizam atividades destinadas a tomadores de serviço estabelecidos no mesmo. Visa comprovar que, de fato e direito, prestador do serviço exerce sua atividade fora do território municipal joinvilense. O descumprimento da obrigação acessória acarreta como consequência obrigação do tomador do serviço em reter e recolher ao Município de Ipameri imposto sobre serviços.
Quem pode fazer?
Pessoa jurídica prestadora de serviços não estabelecida no território do Município de Ipameri (GO), que possua cadastro em Sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-em).
Onde e quando fazer?
Canal | Onde | Quando |
---|---|---|
Internet | Site Prefeitura | Todos os dias, 24 horas |
Presencial | Não é possível | |
Telefone | Não é possível | |
Outros | Não é possível |
Como fazer?
1) Efetuando cadastramento para NF-em
A primeira etapa para se inscrever no CENE é efetuar cadastramento em sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-em).
2) Efetuando cadastramento no CENE
Tendo cadastro no sistema de NF-em:
- Aguardar resultado (efetivação de cadastro no CENE).
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Até 3 (três) dias úteis após recebimento da solicitação.
Unidade(s) responsável(is)
Manifestar-se
Registrar manifestação para reclamação, sugestão ou elogio sobre estas informações. Para informações adicionais, registrar pedido de informação.