Solicitar cadastramento em Cadastro Eletrônico de Empresas Não Estabelecidas em IPAMERI(CENE)

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 14, nov 2020. em Serviços

O que é?

Cadastro de Empresas Não Estabelecidas em Ipameri (CENE) é uma obrigação acessória a pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas fora do território do Município de Ipameri (GO), mas que realizam atividades destinadas a tomadores de serviço estabelecidos no mesmo. Visa comprovar que, de fato e direito, prestador do serviço exerce sua atividade fora do território municipal joinvilense. O descumprimento da obrigação acessória acarreta como consequência obrigação do tomador do serviço em reter e recolher ao Município de Ipameri imposto sobre serviços.

Quem pode fazer?

Pessoa jurídica prestadora de serviços não estabelecida no território do Município de Ipameri (GO), que possua cadastro em Sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-em).

Onde e quando fazer?

Canal Onde Quando
Internet Site Prefeitura Todos os dias, 24 horas
Presencial Não é possível
Telefone Não é possível
Outros Não é possível

Como fazer?

1) Efetuando cadastramento para NF-em

A primeira etapa para se inscrever no CENE é efetuar cadastramento em sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-em).

2) Efetuando cadastramento no CENE

Tendo cadastro no sistema de NF-em:

  1. Aguardar resultado (efetivação de cadastro no CENE).

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Até 3 (três) dias úteis após recebimento da solicitação.

Unidade(s) responsável(is)

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