Solicitar cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica

Carta de Serviço publicada em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Atualizado em 26, ago 2020. em Serviços

O que é?

Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica, do Município de Ipameri (GO), após vencimento ou pagamento do imposto (Decreto n° 230/2019, Art. 7°).

Quem pode fazer?

Prestador do serviço ou procurador.

Onde e quando fazer?

Canal Onde Quando
Internet Não é possível
Presencial Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - GO, 75780-000 - Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização Segunda a sexta, 8h às 11h e das 13h as 17h, exceto feriados e pontos facultativos (1)
Telefone Não é possível
Outros Não é possível

(1) Cancelamento deve ser solicitado até 30 dias após o vencimento do imposto relativo à Nota Fiscal emitida.

Como fazer?

1) Solicitando cancelamento

1.1) Presencialmente
  1. Reunir os seguintes documentos:
    1. Petição com a exposição dos motivos (assinada pelo representante legal ou procurador).
    2. Procuração ou Autorização (se for o caso).
    3. Contrato social.
    4. Cópia da nota substituta de mesma competência (se houver).
    5. Declaração do tomador de serviços de que o serviço não foi prestado ou distrato do contrato de serviço, se for o caso.
    6. Documentos comprobatórios.
  2. Dirigir-se a um dos canais presenciais informados.
  3. Protocolizar o pedido.
  4. Aguardar o resultado.

2) Obtendo o resultado

Através do telefone ou junto ao Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização.

Quanto custa?

Esse serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Unidade(s) responsável(is)

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