O que é?
Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica, do Município de Ipameri (GO), após vencimento ou pagamento do imposto (Decreto n° 230/2019, Art. 7°).
Quem pode fazer?
Prestador do serviço ou procurador.
Onde e quando fazer?
Canal | Onde | Quando |
---|---|---|
Internet | Não é possível | |
Presencial | Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - GO, 75780-000 - Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização | Segunda a sexta, 8h às 11h e das 13h as 17h, exceto feriados e pontos facultativos (1) |
Telefone | Não é possível | |
Outros | Não é possível |
(1) Cancelamento deve ser solicitado até 30 dias após o vencimento do imposto relativo à Nota Fiscal emitida.
Como fazer?
1) Solicitando cancelamento
1.1) Presencialmente
- Reunir os seguintes documentos:
- Petição com a exposição dos motivos (assinada pelo representante legal ou procurador).
- Procuração ou Autorização (se for o caso).
- Contrato social.
- Cópia da nota substituta de mesma competência (se houver).
- Declaração do tomador de serviços de que o serviço não foi prestado ou distrato do contrato de serviço, se for o caso.
- Documentos comprobatórios.
- Dirigir-se a um dos canais presenciais informados.
- Protocolizar o pedido.
- Aguardar o resultado.
2) Obtendo o resultado
Através do telefone ou junto ao Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização.
Quanto custa?
Esse serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Unidade(s) responsável(is)
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