O que é?
Este conteúdo orienta sobre como solicitar parcelamento de débitos, o qual permite regularização de dívidas de contribuintes com o Município de Ipameri (GO) – de natureza tributária ou não, vencidos, inscritos em dívida ativa, não ajuizados, conforme Lei Complementar.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou pessoa jurídica que se enquadrem na Lei nº 032/2014.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Não é possível | |
Presenciais | Av. Pandiá Calógeras, 84 - S Central, Ipameri - GO, 75780-000 - Departamento de Arrecadação de Tributos e Arrecadação | Segunda a sexta, das 8h as 11h e das 13H AS 17, exceto feriados e ponto facultativo. |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunindo informações necessárias
Antes de iniciar o processo, reunir as seguintes informações:
- Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física.
- Contrato Social ou equivalente e Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica.
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.
- Parcelamento do IPTU, apresentar documentos que comprovem a propriedade ou procuração do proprietário.
2) Solicitando parcelamento
- Aprsentar documentação junto ao protocolo e preencher o requerimento.
3) Obtendo resultado
- Após o protocolo, as guias de pagamento serão emitidas no departamento de arrecadação.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Imediato após a apresentação correta de documentação junto ao processo.
Unidade(s) responsável(is)
Manifestar-se
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